O serviço de pintura em prédio deve ser contratado pelo síndico, já que é um serviço de manutenção predial. O síndico precisa contratar revisões periódicas para que esse tipo de manutenção aconteça, já que é o condomínio é quem arca com as revisões anuais e as manutenções necessárias, itens que são, de certa forma, saudáveis para a estrutura predial e para os condôminos, principais beneficiários desses serviços.
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